Trata-se de um processo contínuo que prepara e orienta a mudança na liderança, objetivando assegurar a sustentabilidade e a longevidade da cooperativa.
O plano de sucessão deve estar alinhado com os objetivos estratégicos da cooperativa e sustentar de maneira pela qual ela pretende evoluir para atingir suas metas de crescimento, rentabilidade e responsabilidade econômica, social e ambiental. Planejar a sucessão, portanto, implica na identificação, avaliação e desenvolvimento de talentos para se assegurar o provimento contínuo de uma liderança qualificada, para que sejam evitadas as consequências de sucessões inesperadas e não planejadas. É, acima de tudo, preparar pessoas mais indicadas para compor o Conselho de Administração.
Este planejamento cumpre a Resolução do CMN nº 4.538 de 24 de novembro de 2016, do Banco Central do Brasil.
O plano de sucessão dos Conselheiros de Administração contempla o Art. 54 do Estatuto Social, Art.s 80 a 83 do Regimento Interno e Anexo II da Resolução do CMN nº 4.122 de 2 de agosto de 2012.
2 – OBJETIVOS
– Identificar e formar possíveis sucessores.
– Garantir o sucesso de continuidade dos negócios, sem prejuízos e riscos, assegurando a sustentabilidade da Cooperativa.
– Assegurar a transparência e a divulgação do processo de transição.
3 – INTRODUÇÃO E PRINCÍPIOS
Um Conselho de Administração bem estruturado tem mais chances de acompanhar e apoiar o crescimento da cooperativa.
Um processo planejado de sucessão de conselheiros assegura uma transição suave e permite ao Conselho permanecer focado nas suas atribuições estratégicas e na pauta de decisões.
Dentre as atribuições do Conselho de Administração, destacam-se as seguintes responsabilidades:
a) Proteger e valorizar a cooperativa.
b) Otimizar o retorno do investimento no longo prazo.
c) Zelar pelos valores e propósitos da cooperativa.
d) Traçar diretrizes estratégicas.
e) Prevenir e administrar situações de conflito de interesses.
f) Administrar divergências de opinião.
g) Apoiar e supervisionar continuamente a gestão da cooperativa com relação aos negócios, riscos e pessoas.
h) Prestar contas aos associados, incluindo um relatório da Administração com demonstrações financeiras, além de propor, para deliberação da assembleia a remuneração anual do conselho.
i) Conduzir o processo sucessório dos conselheiros de administração.
j) Dar suporte ao presidente.
4 – PERFIL
Cabe à cooperativa definir o perfil dos membros do Conselho de Administração. A fim de que o interesse da Cooperativa sempre prevaleça, é preciso que o processo de escolha esteja livre de conflitos de interesse e se baseie em critérios técnicos e objetivos, levando em consideração a mescla de experiências, qualificações, estilos profissionais e pessoais.
Os candidatos ao Conselho de Administração precisam estar familiarizados com os negócios da cooperativa e com os problemas específicos.
Requisitos obrigatórios para os membros do Conselho de Administração:
a) Tempo mínimo de associado (02 anos).
b) Possuir Curso de Conselheiro de Administração.
c) Possuir Curso de Graduação de Ensino Superior
d) Capacidade técnica.
e) Capacidade gerencial.
f) Habilidades interpessoais.
g) Conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação.
h) Experiência.
i) Ter reputação ilibada.
j) Não ser impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional, ou condenado à pena criminal que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos.
k) Não estar declarado inabilitado para cargos de administração nas instituições financeiras e demais sociedades a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou em outras instituições sujeitas à autorização, ao controle e à fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as entidades de previdência privada, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as companhias abertas.
l) Não responder por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.
m) Não estar declarado falido ou insolvente, nem ter participado da administração ou ter controlado firma ou sociedade concordatária ou insolvente.
5 – NÚMERO DE CONSELHEIROS E PRAZO DE MANDATO
O Conselho de Administração será composto por, no mínimo 5 (cinco) e no máximo, 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos (Art. 35 do Estatuto Social).
Assembleia Geral elege o Conselho de Administração e seus componentes escolherão, dentre os conselheiros eleitos, os membros da Diretoria, que será composta por 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Operacional e 1 (um) Diretor Administrativo.
6 – REGRAS E CRITÉRIOS
O processo e a formalização da posse de um novo conselheiro são relevantes no contexto da governança corporativa, uma vez que este será responsável – individual e solidariamente com a cooperativa – por atos que venha a praticar ou por sua omissão e pelos prejuízos decorrentes dos mesmos.
Isso implica um alto grau de responsabilidades com impactos econômico-financeiros para a cooperativa e patrimonial para o conselheiro.
O peso da responsabilidade de um conselheiro e seu compromisso com a prestação de contas da cooperativa perante seus associados reforçam a importância de sua preparação para o bom exercício da função.
E recomendável que um conselheiro, recém-empossado e sem experiência em governança corporativa, se submeta a cursos e certificações; dessa forma, ele estará engajado em um processo de desenvolvimento constante das competências e experiências práticas demandadas de um conselheiro.
7 – CONCLUSÃO
O plano de sucessão é um importante processo de gestão que serve a vários propósitos:
a) Identificar e desenvolver sucessores, em linha com a estratégia entre os associados e o Conselho de Administração.
b) Dar continuidade à missão e aos valores da cooperativa.
c) Demonstrar transparência com os associados.
d) Preparar líderes com base em critérios claros, promovendo o crescimento da cooperativa.
Este manual entra em vigor, tornando eficazes todas as normas aqui contidas.
Vila Velha/ES, 24 de maio de 2017.
Roberto Silveira Diretor Presidente |
Rubens Antônio dos Santos Diretor Operacional |
Sérgio dos Santos Calazans Diretor Administrativo |
Antônio Honório Vieira Conselheiro |
Luiz José Couto Carril Conselheiro |
Suely Viana Pereira Conselheira |